Estatutos
Capítulo I – DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJECTIVOS
ARTIGO 1º – Denominação
Aos dezassete de Julho de mil novecentos e oitenta e seis, é instituída por tempo indeterminado uma associação cultural de natureza privada sem fins lucrativos denominada Associação dos Antigos Alunos do Instituto Superior Técnico, adiante designada por AAAIST, e que se rege pelos presentes estatutos.
ARTIGO 2º – Sede
- A AAAIST tem sede no Instituto Superior Técnico em Lisboa, na Avenida Rovisco Pais, freguesia de S. Jorge de Arroios, podendo esta ser transferida para outro local, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- A Associação poderá criar delegações e filiais por deliberação da Assembleia Geral, bem como filiar-se em organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais, com objectivos afins.
ARTIGO 3º – Objectivos
Constituem objectivos da Associação:
- Manter e estreitar as relações de solidariedade social e profissional entre os antigos alunos do Instituto Superior Técnico.
- Contribuir para assegurar a plena realização dos objectivos que o Instituto Superior Técnico deve assumir para com a sociedade e, também, para preservar o seu prestígio como instituição de ensino e investigação, visando uma formação universitária de alta qualidade.
ARTIGO 4º – Atribuições
São atribuições da Associação, para a prossecução dos seus objectivos:
- Realizar estudos, trabalhos e mais actividades destinadas a concretizar os programas de acção.
- Promover e apoiar iniciativas de investigação e desenvolvimento e contribuir para a divulgação de informações de carácter técnico e profissional entre os membros, nomeadamente através de conferências, acções de formação e encontros que possibilitem a valorização permanente dos antigos alunos do Instituto Superior Técnico.
- Promover e apoiar as iniciativas tendentes a reforçar as ligações entre a Escola e os diversos sectores de actividades universitárias e económicas, no sentido de melhor aproveitamento das respectivas potencialidades.
- Facilitar a integração e a mobilidade dos associados no mercado de trabalho.
- Incentivar a concessão de bolsas e prémios.
- Editar publicações com carácter periódico.
- Promover actividades de carácter cultural, desportivo e lúdico.
Capítulo II – DOS MEMBROS
ARTIGO 5º – Acesso à qualificação de membro da AAAIST
Podem ser membros da AAAIST:
- Os antigos alunos titulares de um grau académico conferido pelo Instituto Superior Técnico;
- Os antigos alunos possuidores de um diploma de especialização conferido pelo Instituto Superior Técnico;
- Os actuais e antigos docentes do Instituto Superior Técnico;
- Os antigos alunos que, tendo frequentado o Instituto Superior Técnico, tenham estado matriculados e obtido aprovação em, pelo menos, uma unidade curricular de qualquer ciclo de estudos;
- Instituições públicas ou privadas que prossigam objectivos culturais, técnicos ou científicos afins com os da própria Associação.
ARTIGO 6º – Tipologia dos Membros
- São membros da AAAIST os que formalizaram uma inscrição na AAAIST aceite pela Direcção.
- Os membros da AAAIST podem ser de pleno direito ou associados.
- São membros de pleno direito os que reúnam uma das condições estabelecidas nos números um a três do artigo quinto.
- Os membros de pleno direito podem ser:
- FUNDADORES – todos aqueles inscritos até à data da realização da segunda Assembleia Geral;
- EFECTIVOS – os membros admitidos posteriormente;
- DE MÉRITO – os membros que se distingam por actividades de mérito excepcional.
- Os membros associados podem ser:
- HONORÁRIOS – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes seja ao Instituto SuperiorTécnico, seja à AAAIST, ou se tenham distinguido no âmbito da cultura ou do desenvolvimento técnico e económico;
- ADERENTES – membros individuais ou colectivos nas condições dos números 4 ou 5 do artigo quinto.
ARTIGO 7º – Direitos e obrigações dos membros de pleno direito
- São direitos dos membros de pleno direito:
- Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Propor a admissão de novos associados;
- Participar nas acções empreendidas pela AAAIST para prosseguimento dos seus objectivos;
- Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Participar e votar na assembleia geral.
- São obrigações dos membros de pleno direito:
- Contribuir para a manutenção da associação, quer pelo pagamento pontual da sua quotização, quer apoiando as actividades da mesma no prossecução dos seus objectivos;
- Exercer os cargos para que tenham sido eleitos.
- Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais.
ARTIGO 8º – Direitos e obrigações dos membros associados
- São direitos dos membros associados participar nas actividades empreendidas pela associação para prosseguimento dos seus objectivos, de acordo com as condições que forem estabelecidas.
- São obrigações dos membros associados contribuir para a manutenção da associação, quer pelo pagamento pontual da sua quotização, quer apoiando as actividades da mesma na prossecução dos respectivos objectivos.
ARTIGO 9º – Perda da qualidade de membro
- Perdem a qualidade de membro, aqueles que solicitem a sua desvinculação mediante comunicação por escrito à Direcção, podendo contudo vir a reintegrar-se na AAAIST mediante nova inscrição;
- A Direcção pode excluir da AAAIST os que não cumpram as obrigações estatutárias e regulamentares ou tenham condutas que atentem gravemente contra os interesses da Associação, havendo recurso desta decisão para a Assembleia Geral.
ARTIGO 10º – Suspensão
Para além dos motivos de suspensão que vierem a ser estabelecidos em regulamento, são automaticamente suspensos dos seus direitos sociais os membros com quotas em atraso em mais de dois anos consecutivos.
Capítulo III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
ARTIGO 11º – Órgãos Sociais
- Constituem os órgãos sociais da AAAIST:
- A Assembleia Geral;
- A Direcção;
- O Conselho Fiscal:
- O Conselho Consultivo.
Capítulo IV – DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 12º – Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão máximo da AAAIST, a quem compete:
- Eleger ou substituir os membros da respectiva Mesa, da Direcção e Conselho Fiscal;
- Apreciar o parecer do Conselho Fiscal e votar o relatório e contas relativos a cada ano civil;
- Aprovar os valores das quotizações dos associados;
- Aprovar as normas que regulam a suspensão de direitos dos associados;
- Deliberar sobre a alteração dos estatutos da AAAIST e sobre a sua dissolução;
- Deliberar sobre os recursos das decisões de exclusão de membros da Associação;
- Deliberar sobre a alienação dos bens imóveis da Associação;
- Deliberar sobre os planos de actividades e planos anuais e plurianuais de investimentos propostos pela Direcção;
- Deliberar o planeamento estratégico e grandes linhas de acção estratégicas da Associação propostas pela Direcção, ouvido o Conselho Consultivo.
ARTIGO 13º – Reuniões
- As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Os membros da Mesa são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, o qual cessa no acto de posse dos membros que lhes sucederem.
- A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano civil.
- A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o respectivo Presidente da Mesa a convoque, seja por solicitação da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou por requerimento escrito de pelo menos um quarto dos membros de pleno direito.
- As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por aviso postal e por correio electrónico expedido a todos os membros da Associação, com um mínimo de dez dias úteis de antecedência.
- As convocatórias indicarão o dia, hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
ARTIGO 14º – Deliberações
- As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo os casos em que a Lei Geral ou o presente estatuto disponham o contrário, e deverão constar da respectiva acta.
- Cada membro de pleno direito tem direito a um voto, não sendo admitidos os votos por delegação.
- A Assembleia Geral reunirá em conformidade com o regulamento estabelecido.
Capítulo V – DA DIRECÇÃO
ARTIGO 15º – Composição e mandato
- A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, que se pode alargar até à posse dos membros eleitos que lhes sucederem.
- Ocorrendo alguma vaga na Direcção durante um mandato, esta deverá ser preenchida por eleição em Assembleia Geral reunida nos 60 sessenta dias subsequentes à verificação da vaga, concluindo o eleito o mandato do substituído.
- Os membros da Direcção não podem cumprir mais do que três mandatos consecutivos neste órgão.
- A Direcção toma posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
ARTIGO 16º – Competências
- À Direcção compete exercer todos os poderes necessários à execução das actividades que se enquadram nos objectivos da AAAIST e designadamente:
- Representar a Associação em juízo e fora dele;
- Administrar os bens da Associação e dirigir a sua actividade podendo, para esse efeito, contratar pessoal permanente e colaboradores, fixando as condições de trabalho e respectiva disciplina;
- Constituir mandatários, os quais obrigarão a Associação de acordo com os respectivos mandatos;
- Elaborar o relatório anual e as contas do exercício, planos anuais e plurianuais de investimento e outras diligências necessárias à boa gestão da Associação;
- Elaborar ou promover a elaboração ou alteração de regulamentos internos;
- Admitir associados, desvinculá-los e propor a suspensão dos seus direitos;
- Nomear os elementos do Conselho Consultivo e presidir às suas reuniões, de acordo com o artigo décimo oitavo e décimo nono;
- Criar comissões e grupos de trabalho especializados e coordenar as suas actividades;
- Requerer a convocação da Assembleia Geral.
- A AAAIST obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, uma das quais deverá ser a do Presidente ou a do Vice-Presidente, assim como pela assinatura de um único mandatário com poderes bastantes, conferidos nos termos da alínea c) do número anterior.
- A Direcção poderá delegar em funcionários poderes para a prática de actos de mero expediente, sendo como tal considerados os actos que a não obriguem juridicamente.
Capítulo VI – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 17º – Composição, competências e reuniões
- O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais eleitos em Assembleia Geral para um mandato de dois anos, que se pode alargar até à posse dos membros eleitos que lhes sucederem.
- Os membros do Conselho Fiscal não podem cumprir mais do que três mandatos consecutivos neste órgão.
- Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar a contabilidade da AAAIST;
- Elaborar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção em cada exercício;
- Participar nas reuniões da Direcção em que sejam tratadas matérias da sua competência;
- Dar parecer sobre qualquer assunto da sua competência por solicitação da Direcção;
- Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgar necessário.
- O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque.
Capítulo VII – DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 18º – Composição e mandatos
- O Conselho Consultivo é constituído por personalidades de relevo na vida nacional, nomeados por convite simultâneo do Presidente da Direcção da AAAIST e do Presidente do Instituto Superior Técnico.
- Os mandatos dos membros do Conselho Consultivo têm a duração de cinco anos e podem ser renovados.
ART. 19º Competências e reuniões
- O Conselho Consultivo é um órgão de consulta da Direcção na definição das grandes linhas de acção estratégicas no âmbito das actividades da AAAIST e no estabelecimento dos adequados mecanismos de cooperação e interacção entre o Instituto Superior Técnico e os seus antigos alunos.
- O Conselho Consultivo reúne por convocação do presidente da Direcção, quando tal seja considerado conveniente, com uma periodicidade mínima de um ano.
- O presidente da Direcção preside às reuniões do Conselho Consultivo.
- No âmbito de acções específicas, poderão ser constituídos grupos de trabalho ad hoc no seio do Conselho Consultivo.
- O Presidente da Direcção da AAAIST providenciará no sentido de que os membros do Conselho Consultivo sejam informados, em tempo útil, acerca do conteúdo e desenvolvimento das iniciativas mais relevantes do âmbito das actividades da AAAIST.
Capítulo VIII – DOS FUNDOS
ARTIGO 20º – Receitas
Constituem receitas da AAAIST:
- As jóias e quotas pagas pelos associados;
- Rendimentos de serviços e bens próprios;
- Os subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos bem como quaisquer outros permitidos por lei;
- O rendimento de bens, fundo de reserva ou dinheiro depositados.
ARTIGO 21º – Despesas
- As despesas da AAAIST são as que resultam do exercício das suas actividades, em cumprimento do estatuto e dos regulamentos internos, e as que lhe sejam impostas por lei;
- Com base nas previsões de receitas e despesas, a Direcção elaborará anualmente um programa de investimentos a realizar no Instituto Superior Técnico.
Capítulo IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 22º – Alteração dos Estatutos
A alteração dos estatutos da AAAIST só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, mediante voto favorável de, pelo menos, três quartos dos membros de pleno direito presentes.
- Compete à Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, declarar a dissolução da associação com base na impossibilidade de se atingir os objectivos sociais, desde que essa deliberação obtenha o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos membros de pleno direito, sem prejuízo do disposto no artigo 166º, 1 do Código Civil ou em leis especiais.
- Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará imediatamente uma comissão liquidatária, sendo o Instituto Superior Técnico o beneficiário dos eventuais activos que subsistirem finda a liquidação.
ARTIGO 23º – Dissolução
- Compete à Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, declarar a dissolução da associação com base na impossibilidade de se atingir os objectivos sociais, desde que essa deliberação obtenha o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos os membros de pleno direito, sem prejuízo do do disposto no artigo 166º, 1 do Código Civil ou em leis especiais.
- Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará imediatamente uma comissão liquidatária, sendo o Instituto Superior Técnico o beneficiário dos eventuais activos que subsistirem finda a liquiação.
Lisboa, 5 de Julho de 2011